ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

Apesar das mudanças relevantes quanto a diversidade e inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, reconhecendo que todos os indivíduos são iguais, nos deparamos com a falta de conhecimento sobre a acessibilidade no ambiente de trabalho. Frisa-se que a acessibilidade não se resume unicamente na contratação de empregados com deficiência, mas sim, em criar ambientes inclusivos e acessíveis no ambiente de trabalho.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT) as pessoas com deficiência representam cerca de um bilhão da população mundial ou 15% dela. Deste número aproximadamente 80% estão em idade permitida para o trabalho. No entanto, frequentemente, o direito das pessoas com deficiência ao trabalho decente é negado.

Um levantamento realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base em informações do eSocial, em janeiro deste ano, mostra que o Brasil, atualmente tem 545.940 mil pessoas com deficiência e reabilitados do INSS inseridos no mercado formal de trabalho e que 93% destes trabalhadores estão em empresas com mais de 100 empregados.

Segundo a Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, a qual visa garantir a contratação de pessoas com deficiência nos quadros funcionais das empresas, determina que as empresas com 100 a 200 empregados precisam ter 2% do seu quadro funcional de pessoas com deficiência. De 201 a 500 empregados, esse índice aumenta para 3%. De 501 a 1000 empregados, são necessários 4% do quadro funcional. E com mais de mil funcionários, exigisse 5% dos empregados ativos.

Assim, é imperativo considerar que a acessibilidade deve estar em constante diálogo com a estrutura das organizações, bem como ter relação com questões de saúde ocupacional e segurança de todos os funcionários, especialmente aqueles com deficiência.

Citamos aqui alguns exemplos de garantia de acessibilidade e inclusão que devem ser observados pelas empresas, segundo a OIT, como locais de trabalho acessíveis (entrada, saída, estacionamento, área de lazer), adequação do posto de trabalho (mobiliários, aparelhos, máquinas e equipamentos), ferramentas de tecnologia da informação adequadas aos diferentes tipos de deficiência, manuais técnicos, comunicados e documentos essenciais ao desempenho das funções, programas de capacitação e desenvolvimento de Recursos Humanos, dentre outros.

Ao implementar essas práticas, as empresas não apenas demonstram seu compromisso com a diversidade e a igualdade de oportunidades, mas também se posicionam como organizações socialmente responsáveis e comprometidas, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais inclusivo, produtivo e inovador, atraindo e retendo talentos diversos.

Suelen Ferreira
AOB/RS 103.498

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