VOCÊ SABE O QUE É PRECISO PARA TER DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Benefício tão importante que é concedido para gestante em razão do nascimento do filho, em caso de aborto não criminoso ou para adotante, que tanto pode ser homem quanto mulher. E no caso da adoção, a criança deve ter até 12 anos de idade.

A duração é de 120 dias, cerca de 04 meses, a contar da data da adoção, através da sentença ou do termo provisório, ou até 28 dias antes do parto.

Lembrando que em todos os casos é necessário que o segurado ou a segurada atendam os requisitos exigidos pelo INSS, que são eles: (i) Ter qualidade de segurado, o que não significa estar contribuindo no momento que solicitar o benefício, mas que esteja dentro do prazo permitido, o que pode ser avaliado por um profissional da área previdenciária. (ii) Ter carência, que é um número mínimo de contribuições, neste caso, 10 meses. Agora, para quem já contribuiu anteriormente e depois ficou muito tempo sem contribuir, vindo a “perder” os direitos no INSS, será necessário cumprir a nova carência, que será da metade, ou seja, 05 meses antes do parto e/ou adoção.

Para o segurado especial (que são os produtores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e outros), necessário comprovar a atividade por pelo menos 12 meses antes de solicitar o benefício. Já a empregada, inclusive a doméstica, e o trabalhador avulso não precisam cumprir este número mínimo de contribuições.

No caso de falecimento da segurado ou segurado que teria direito ao benefício, este poderá ser pago ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente, desde que ele tenha qualidade de segurado.

O prazo para solicitar o salário-maternidade é de cinco anos.

Malú Faleiro Schmitz
OAB/RS 97.374

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